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Governo começa a 'socializar' regime contributivo da Segurança Social que arranca em agosto

Equipas do Governo timorense estão a divulgar o novo regime contributivo da Segurança Social, que entra em vigor obrigatoriamente a 01 de agosto para o setor público e empresas de mais de 100 trabalhadores, disse à Lusa fonte oficial.

"A socialização está a andar. As nossas equipas estão no terreno e estão a ajudar a explicar este importante regime", disse à Lusa Isabel Amaral Guterres, ministra da Solidariedade Social timorense.

"Para já estão a decorrer encontros em Díli e depois começaremos nos restantes municípios. As pessoas querem saber mais e muitos querem contribuir e participar neste sistema que é bom para os trabalhadores", explicou.

O objetivo, como explicou à Lusa fonte do Ministério é "explicar com mais pormenores aos trabalhadores e entidades empregadoras os deveres e direitos no âmbito do regime e tirar duvidas praticas que tenham".

O processo, na prática, já começou em 2010, quando se criou um grupo de trabalho para a execução deste regime que envolve vários ministérios e os parceiros sociais.



Recorde-se que Timor-Leste aprovou em novembro do ano passado o novo regime contributivo da Segurança Social bem como o primeiro orçamento da Segurança Social, que previa este ano receitas de 26,99 milhões de dólares, com as contribuições durante o ano a ascenderem a 22,75 milhões de dólares.

Esse valor pode não ser atingido já que os diplomas que regulamentam o regime só foram promulgados pelo chefe de Estado Taur Matan Ruak na última semana do seu mandato, em maio.

Isso implica que só em agosto é que o regime entra em vigor de forma obrigatória para todo o setor público e para empresas com mais de 100 trabalhadores do setor privado, tendo o restante setor privado até final do ano para o aplicar.

Os decretos são os que criam as pensões de invalidez e velhice, um sobre parentalidade (maternidade, paternidade e adoção), um terceiro sobre as prestações por morte e pensões por sobrevivência e um último sobre inscrição e obrigação contributiva.

Este regime prevê a aplicação de uma taxa global contributiva de 10% do valor da base de incidência contributiva (salário mais 13.º mês e demais complementos permanentes mensais), sendo que 6% são pagos pela empresa e 4% pelo trabalhador.

Para os trabalhadores por conta de outrem, a grande maioria em Timor-Leste, cabe à entidade empregadora inscrever os funcionários, fazer a retenção na fonte e pagar mensalmente à Segurança Social.

Isso implica, na prática, que mensalmente deve ser feita uma declaração de remunerações para a Segurança Social que emite um guia de pagamento tendo o empregador que pagar as contribuições em dinheiro ou por transferência bancária até ao dia 20 do mês seguinte.

O novo regime, classificado como "histórico", avança no trabalho feito até aqui em Timor-Leste a nível de medidas e programas de assistência e ação social e a nível de segurança social, nos dois casos, de natureza não contributiva.

Timor-Leste gasta anualmente cerca de 150 milhões de dólares em várias prestações sociais não contributivas: regime transitório para funcionários públicos (1,32 milhões), assistência social, incluindo a pensão dos veteranos (106 milhões), apoio a idosos e inválidos (30,9 milhões) e bolsa de mãe (8,5 milhões), entre outros.

O orçamento da Segurança Social "consagra-se como o instrumento central de controlo e acompanhamento da evolução e planeamento do sistema pelos órgãos de soberania, dispõe de um leque de mecanismos de controlo e aprovação similar aos que assistem o Orçamento Geral do Estado, sendo apreciado e aprovado separadamente em ciclos igualmente anuais".


ASP // EL
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